Carta Compromisso

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UFFS – CAMPUS ERECHIM
SEMINÁRIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM ESCOLADE TEMPO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE GESTORES
PROGRAMA 20 RJ   

Ilma. Srª. Gesuina de Fátima Elias Leclerc



Ministério da Educação



Secretaria de Educação Básica – SEB


Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica – DCOCE




Carta de Solicitação de Apoio à efetivação e fortalecimento da Política de Educação em Escola de Tempo Integral de Jornada Ampliada


Erechim, 24 e 25 de Setembro de 2015.


Prezada Senhora, junto ao prazer em cumprimentá-la, bem como em honrosamente recebê-la no Seminário Nacional de Educação em Escola de Tempo Integral: Formação de Gestores, vimos por meio deste, expressar nossa preocupação com a Política da Educação em Escola de Tempo Integral de Jornada Ampliada, uma vez que recebemos vários relatos de atraso de parcelas recursos ou não continuidade do programa.
O Brasil viu nascer o Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial 17/2007 pelo Decreto Presidencial 7083/2010 integrando ações do Plano de Desenvolvimento - PDE, que acompanha o Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, como uma estratégia para ampliação da Jornada Escolar e organização curricular na perspectiva da educação Integral. A Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS/Campus Erechim desenvolveu, com apoio do Ministério de Educação o Programa de Formação de Gestores, envolvendo em torno de 40 (quarenta) Instituições Escolares da rede pública Municipal e Estadual, da região Alto Uruguai, num total de 117 Gestores e professores destas instituições que participaram efetivamente do processo de formação continuada, completando 144 h/a de curso, cujo presente seminário é a atividade conclusiva.
      O referido programa teve como principal objetivo promover a formação continuada de professores da rede pública através da disponibilização de ambiente com recursos teóricos e práticos, difundindo e gerando saberes articulados entre ensino, pesquisa e extensão, com vistas ao aperfeiçoamento profissional docente no campo da Educação Integral de Jornada Ampliada, realizando módulos teóricos e desenvolvendo ações intensas, como os projetos práticos de intervenção nas escolas, sendo estes assessorados e acompanhados pelo formadores.
      Desta forma, fortaleceu-se o debate em torno do Programa Mais Educação, a mobilização da comunidade escolar, refletindo acerca do papel compartilhado com a escola, no direito a educação e a formação de crianças, adolescentes e jovens, mais especificamente quanto: a) ao fortalecimento do planejamentos de ações pedagógicas; b) da organização e ampliando dos espaços e tempos educativos; c) da gestão e organização do trabalho pedagógico escolar; d) do desenvolvimento das dimensões ambientais, históricas e humanitárias na escola, na busca sempre de construir um elo com os fundamentos e as ações e práticas de sala de aula.
      Considerando a especificidade da região com presença majoritária da Agricultura Familiar e Camponesa, reitera-se a necessidade de observar a especificidade da Educação do Campo, que desde a década de 1990 vem sendo territorializada, conforme legislação que ampara e legitima o direito a universalidade a educação desde suas especificidades. Dentre elas, cita-se a Resolução CNE /CEB n. 1 /2002 que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo e o Decreto n. 7.352/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Educação do Campo e sobre o Programa Nacional de Educação na Reforma Agraria. Em seu artigo 2º trata do respeito a diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero e de raça e etnia. O artigo 7º garante: no desenvolvimento e manutenção da Política Pública de educação do campo em seus sistemas de ensino, sempre que o cumprimento do direito a educação escolar assim exigir, os entes federados assegurarão: I – organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, em particular o Art. 28, ao estabelecer que: “Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região”.
      Tendo presente esta legislação, destaca-se a proposição de uma alternativa metodológica às escolas do campo, as quais passam a desenvolver atividades comunitárias três horas semanais, sendo que as demais horas, (trinta e duas) cumprirão no território escolar. Esses trabalhos comunitários serão planejados, acompanhados e avaliados pela equipe pedagógica: sendo estes: relatórios, seminários, portfólios, feiras e projetos de práticas agrícolas, envolvendo a comunidade. Nessa sentido, os alunos permanecem no ambiente escolar no contraturno três dias semanais e dois dias (meio turno) nas comunidades para que mantenham o vínculo com a vida e as atividades no campo.
     Essa comunicação ocorre valorizando e reconhecimento a proposta de Educação Integral presente na legislação educacional brasileira, como forma de qualificação da educação pública e democrática, que incorpora o desafio de ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas, por compreender o ser humano em suas múltiplas dimensões e sujeito de direitos.
    Sendo o que tínhamos para o momento, externamos nossa preocupação junto à profundos agradecimentos.
Atenciosamente, assinam este documento os presentes neste seminário.

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